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Comunicado da UFRJ: As pessoas travestis e transexuais terão, mediante requerimento junto a Seção de Pessoal de sua Unidade de trabalho, o direito de optar pela utilização de seu nome social como sua identidade funcional, no contracheque e em todos os atos e procedimentos administrativos da universidade, segundo ato do Pró-Reitor de Pessoal, através da Orientação Normativa n. 9722, de 05 de setembro de 2013.

 

 

Para maiores informações, acesse: 
http://pessoal.ufrj.br/index…/maisinformes/181-nome-social-2

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