Segundo Resolução 02/2016 do Conselho de Ensino de Graduação – CEG/UFRJ, a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico tem a função de, num trabalho conjunto com orientador acadêmico do aluno, acompanhar, academicamente, os alunos dos cursos do Instituto de Psicologia.
A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) faz parte dos dispositivos presentes em cada unidade acadêmica da UFRJ para auxiliar o estudante na realização do seu curso. Ela trabalha de maneira articulada com a Coordenação de Graduação.
A Comissão de Professores Orientadores (CPO) foi criada com o objetivo de ampliar o alcance das orientações e acompanhamentos acadêmicos buscando atender aos estudantes que sentirem necessidade de ter uma orientação e um acompanhamento mais de perto.
1 – Como acessar as comissões?
A COAA pode ser acessada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Ela recebe e dá parecer a processos que serão encaminhados para outras instâncias da UFRJ como o CEG, como cancelamento e destrancamento de matrícula. Os processos devem ser abertos no setor de Protocolo do IP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Já a CPO deve ser acessada através do preenchimento de formulário da CPO (anexo 1) e entregue na secretaria do IP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). A cada estudante que sente necessidade deorientação eacompanhamento acadêmicos é designado um professor orientador.
2 – PR7, bolsas e auxílios
Além dos dispositivos internos às unidades, existe na UFRJ uma Pró-reitoria dedicada exclusivamente a cuidar das Políticas Estudantis – PR7 (http://politicasestudantis.ufrj.br). Através dela é possível, dentre outras coisas, solicitar bolsas e auxílios, solicitar o acompanhamento pela Divisão de Saúde do Estudante - DISAE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), solicitar o acompanhamento pela Divisão de Integração Pedagógica – DIPED (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
No link https://politicasestudantis.ufrj.br/index.php/beneficios-atuais você acessa uma lista de bolsas e auxílios administrados pela PR7.
Ressaltamos que além das bolsas e auxílios da PR7, existem bolsas acadêmicas às quais os estudantes podem se candidatar (Bolsas de Iniciação Científica, Bolsas de Monitoria e Bolsas de Extensão).
3 – Condições para colação de grau
Vivemos ainda no IP/UFRJ um período de transição curricular, portanto apresentaremos os critérios para os estudantes que seguem o currículo antigo (estudantes que ingressaram antes de 2016) e que podem fazer a colação de grau nos cursos de Bacharel e de Formação de Psicólogo e, os critérios para os estudantes que seguem o currículo novo (estudantes que ingressaram após 2016) e que estão habilitados a colar o grau de Psicólogo.
Número de créditos/horas necessários:
CURSO | Disciplinas obrigatórias | Disciplinas optativas |
Disciplinas de livre escolha |
Extensão | Estágio |
Bacharelado em Psicologia |
134 | 44 | 10 | xxx | xxx |
Formação em Psicólogo |
157 | 56 | 10 | xxx | 500h |
Psicólogo | 148 | 36 | 6 | 390 | 610 |
Prazo recomendado de integralização do curso:
CURSO | Carga horária obrigatória |
Prazo recomendado de integralização |
Prazo máximo |
Bacharelado em Psicologia |
4000 | 8 períodos (4 anos) | 12 períodos (6 anos) |
Formação em Psicólogo | 4000 | 10 períodos (5 anos) | 15 períodos (7,5 anos) |
Psicólogo | 4000 | 10 períodos (5 anos) | 15 períodos |
4- Risco de Cancelamento de matrícula (CEG 10/2004)
De acordo com a resolução do CEG 10/2004 existem algumas situações em que os estudantes podem ter suas matrículas canceladas. Resumiremos abaixo os principais critérios expostos na resolução, no entanto recomendamos a leitura da própria.
Recomendamos também que os estudantes que estejam se aproximando destas situações de risco, procurem imediatamente a CPO através do preenchimento de formulário (anexo 2) que deve ser entregue na secretaria de graduação.
Critérios para cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimentoacadêmico (CEG 10/2004):
a) CR < 3,0 por três períodos consecutivos, independente de períodos de trancamento ou cancelamento de matrícula;
b) ultrapassar o prazo máximo de integralização (vide tabela 1b);
c) ser reprovado por mais de quatro vezes na mesma disciplina.
ATENÇÃO: Os processos de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico (CEG 10/2004) costumam ser automaticamente abertos pela DRE quando os alunos se enquadrarem nos seguintes critérios:
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ter obtido CR< 3,0 no período anterior;
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ter atingido 75% do prazo máximo de integralização;
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ter obtido a segunda reprovação em uma determinada disciplina.
5 – Trancamento de matrícula (CEG 1/1991; 03/2008)
Para que o estudante tenha direito ao trancamento de matrícula é necessário que tenha cursado, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos. Como regra geral, é possível ter ao longo da graduação, no máximo 4 períodos trancados (consecutivos ou não). Se o estudante ultrapassar esse limite, corre o risco de ter sua matrícula cancelada. Para o destrancamento de matrícula, o aluno deve observar o calendário acadêmico divulgado pela UFRJ. Para o destrancamento, o aluno deve fazer a solicitação no Protocolo da unidade, preenchendo Requerimento Escolar e anexar Boletim Escolar. O destrancamento é realizado pela Coordenação Acadêmica de Graduação.
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Trancamento Regular
Quando o aluno tem 12 créditos cursados com aproveitamento, pode solicitar o trancamento de matrícula no Protocolo da unidade preenchendo o Requerimento Escolar (anexo Boletim Escolar) dentro do período estipulado pelo calendário acadêmico a ser divulgado pela UFRJ. O pedido é analisado pela Coordenação Acadêmica de Graduação e o trancamento realizado pelo sistema SIGA.
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Trancamento Excepcional
Considera-se trancamento excepcional quando o aluno não possui 12 créditos cursados com aproveitamento. Nesse caso, a solicitação do aluno é analisada pela COAA da unidade. O aluno pode ser convocado para entrevista ou apresentar comprovação da solicitação e o parecer, caso seja favorável, é encaminhado para apreciação do CEG.
Também é considerado trancamento excepcional, quando o aluno solicita mais trancamentos além dos quatro que já foram usufruídos. Nesse caso, o aluno poderá requerer à COAA trancamento solicitado em caráter excepcional, devidamente comprovado, no máximo por mais dois períodos letivos, nos casos abaixo discriminados:
I- Se o aluno tiver impedimento físico ou for acometido de doença grave, devidamente comprovados.
II- Se os pais, responsáveis, cônjuge ou o próprio aluno tiverem que se afastar do Estado do Rio de Janeiro.
6- Cancelamento da matrícula (CEG 02/2009)
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Por abandono
O aluno deve efetuar inscrição em disciplinas no período de inscrições indicado em calendário acadêmico. O aluno que ficar um período sem se inscrever em disciplinas durante deixará sua matrícula cair em “trancamento automático”. Ao final do semestre da matrícula em “trancamento automático”, caso o aluno não procure a COAA ou coordenação do curso para solicitar destrancamento e inscrição em disciplinas, a matrícula é cancelada pela DRE-PR1 por abandono definitivo, sendo esta de caráter irreversível.
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Solicitação
O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula através de Requerimento Escolar a ser preenchido no Protocolo da unidade com devida justificativa. O processo é analisado pela COAA do curso e ao interessado é encaminhado email institucional a fim de que o mesmo faça uma justificativa complementar, ou caso seja necessário, é marcada entrevista com membro da COAA. O processo é encaminhado para o CFCH a fim de que o aluno tenha sua matrícula cancelada.
7 – Descancelamento da matrícula
Alunos que tiveram sua matrícula cancelada podem solicitar o descancelamento da mesma através de requerimento escolar a ser preenchido no Protocolo do IP. A solicitação do aluno passará por análise da COAA e o mesmo pode ser convocado para entrevista caso a comissão seja favorável ao descancelamento. Quando o parecer é favorável, o processo é encaminhado para apreciação e análise final do CEG. Com a matrícula descancelada, o aluno será acompanhado por membro da COAA para formulação de um Plano de Estudos. Para ser favorável ao descancelamento a COAA considera a justificativa do aluno, o tempo de integralização do curso, a quantidade de créditos que ainda devem ser cumpridos assim como as horas de estágio já realizadas. CR menor que 3 em mais de três periodos consecutivos e número de reprovações em uma mesma disciplina também são observados.
Quaisquer outras situações excepcionais recomenda-se entrar em contato com a COAA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Lista de Resoluções importantes:
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Resolução CEG 02/2016
Revoga a Resolução CEG 03/97 que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação
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Resolução CEG 01/2015
Dispõe sobre o uso do nome social por estudantes transgênero, travestis e transexuais, dos cursos de graduação, nos registros acadêmicos.
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Resolução CEG 01/2012
Altera o art.18 da Resolução CEG 01/2008 (Normas de Concessão e renovação de auxílio estudante)
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Resolução CEG 05/2010
Altera os artigos 14 e 21 da Resolução CEG nº01/2008
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Resolução CEG 01/2008
Normas de Concessão e renovação de Auxílio Estudante
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Resolução CEG 10/2004
Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico
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Resolução CEG 7/92
Dispõe sobre as normas de concessão e renovação do benefício do Alojamento Universitário da UFRJ
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Resolução CEG 5/94
Altera a resolução CEG 5/92 (passagens à discentes da UFRJ)
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Resolução CEG 03/2008
Trancamento de Matrícula