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Supervisora: Karla Valviesse (DPA/UFRJ).

Pré-requisitos: cursar a partir do 5º período de Psicologia, ter o horário de supervisão inteiramente disponível.

Referencial teórico: Clínica e Transdisciplinaridade; Clínica da Diferença (Guattari, Deleuze, Bergson, Espinosa); Jung (Individuação, arquétipos, complexos e principais conceitos da Psicologia Analítica )

Atenção: haverá estudos iniciais para a devida preparação da equipe.

PESQUISA: O trabalho consiste no acompanhamento clínico e processual de pacientes que buscam. Divisão de Psicologia Aplicada da UFRJ. Triagem e seleção de pacientes. Produção de relatórios e acompanhamento em Supervisão Clinica.

Nº. de vagas oferecidas: 03

Carga horária semanal de estágio: 10h ou 20h/ de acordo com a possibilidade de adesão do estudante. (Até liberação institucional, on-line).

Seleção: 16/11 Terça-feira, on-line, às 11:30h, por Meets).

Horário de Supervisão: Terças-feiras, das 13:00h às 16h (on-line).

Início do estágio: imediato

Duração: 01 ano, podendo renovar.

Mais informações e inscrições via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Documentos necessários: Histórico Escolar/Crid/BOA

Em caso de inscrição em disciplina: Número de Créditos Referentes = 03 créditos

Solicitamos aos candidatos que elaborem um pequeno texto NÃO-acadêmico, no corpo do e-mail de inscrição, contando o que espera do estágio e atravessamentos que surgirem a partir do texto abaixo:

“[Os] tantos que ousaram afirmar [e] fazer da psicanálise processo permanente de construção teórica e prática contra o engessamento da institucionalização, [esse] destino foi certamente de (…) Jung e outros.” (André Rossi - Tese/UFF)

Podemos perceber uma articulação inaudita entre as proposições de Jung (nunca totalmente compreendidas) e algumas proposições-chave da Filosofia da Diferença de Deleuze, Simondon, Guattari e outros. Vejamos: “Por exemplo, princípio ontogenético atravessa a obra de Simondon e, com ele, o indivíduo não é tomado como constituído, dado.”
Está é a base da proposta de Deleuze e Guattari: O ao psicólogo caberia acompanhar os processos de subjetivação que operam como modeladores e construtores das “verdades” assumidas sem que delas se pergunte nada. Um processo de individuação equivale a uma singularização, tendo em virá tanto o plano que engendra o indivíduo (Que Guattari também chamou de pré-individual) , visto como uma composição rica em energia, matéria indeterminada mas prenhe potências “caladas” ou “exacerbadas” limiares de intensidade que são impostos “de fora”. Seja a visada física, biológica, psíquica, coletiva, técnica, do conhecimento, todas elas, para Simondon e Deleuze e Jung, estão sobrecodificadas e/ou pouco acessíveis. Ampliar a consciência seria, então o próprio mecanismo que geraria invenção e de transdução (Deleuze usa o termo transversalização)
A questão é que Jung, tal como qualquer outro autor, e seguindo ainda as proposições da Filosofia Diferença, precisa ser contextualizado. Importa ainda dizer, que não faz sentido algum usar um microscópio produzido em 1970, ou teorias não criticadas a partir da realidade social e nem individual!)” (IJEP/2003)
E
“A proposta é redefinir a clínica a partir da crítica à concepção de subjetividade como substância, naturalizada por leis universais estritamente psíquicas, responsáveis por sua regularidade e contornos conceituais bem delimitados e imutáveis. A relação entre subjetividade e práticas discursivas é explorada como processo de produção recíproca, onde modos de dizer e modos de existir emergem dos jogos de forças. Duas modalidades de movimento das forças são sublinhadas, deixando ver os dois pólos do processo de subjetivação: produções subjetivas homogeneizantes e invenção de novos modos de funcionamento. A tarefa clínica, neste contexto, se cumpriria no zelo pelo duplo movimento, pelo qual a subjetividade preservaria seu caráter processual, distante de uma constituição substantiva.” (Tedesco, 2007)

 

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