Segundo Resolução 02/2016 do Conselho de Ensino de Graduação – CEG/UFRJ, a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico tem a função de, num trabalho conjunto com orientador acadêmico do aluno, acompanhar, academicamente, os alunos dos cursos do Instituto de Psicologia.
A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) faz parte dos dispositivos presentes em cada unidade acadêmica da UFRJ para auxiliar o estudante na realização do seu curso. Ela trabalha de maneira articulada com a Coordenação de Graduação.
A Comissão de Professores Orientadores (CPO) foi criada com o objetivo de ampliar o alcance das orientações e acompanhamentos acadêmicos buscando atender aos estudantes que sentirem necessidade de ter uma orientação e um acompanhamento mais de perto.
1 – Como acessar as comissões?
A COAA pode ser acessada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Ela recebe e dá parecer a processos que serão encaminhados para outras instâncias da UFRJ como o CEG, como cancelamento e destrancamento de matrícula. Os processos devem ser abertos no setor de Protocolo do IP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Já a CPO deve ser acessada através do preenchimento de formulário da CPO (anexo 1) e entregue na secretaria do IP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). A cada estudante que sente necessidade deorientação eacompanhamento acadêmicos é designado um professor orientador.
2 – PR7, bolsas e auxílios
Além dos dispositivos internos às unidades, existe na UFRJ uma Pró-reitoria dedicada exclusivamente a cuidar das Políticas Estudantis – PR7 (http://politicasestudantis.ufrj.br). Através dela é possível, dentre outras coisas, solicitar bolsas e auxílios, solicitar o acompanhamento pela Divisão de Saúde do Estudante - DISAE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), solicitar o acompanhamento pela Divisão de Integração Pedagógica – DIPED (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
No link https://politicasestudantis.ufrj.br/index.php/beneficios-atuais você acessa uma lista de bolsas e auxílios administrados pela PR7.
Ressaltamos que além das bolsas e auxílios da PR7, existem bolsas acadêmicas às quais os estudantes podem se candidatar (Bolsas de Iniciação Científica, Bolsas de Monitoria e Bolsas de Extensão).
3 – Condições para colação de grau
Vivemos ainda no IP/UFRJ um período de transição curricular, portanto apresentaremos os critérios para os estudantes que seguem o currículo antigo (estudantes que ingressaram antes de 2016) e que podem fazer a colação de grau nos cursos de Bacharel e de Formação de Psicólogo e, os critérios para os estudantes que seguem o currículo novo (estudantes que ingressaram após 2016) e que estão habilitados a colar o grau de Psicólogo.
Número de créditos/horas necessários:
CURSO | Disciplinas obrigatórias | Disciplinas optativas |
Disciplinas de livre escolha |
Extensão | Estágio |
Bacharelado em Psicologia |
134 | 44 | 10 | xxx | xxx |
Formação em Psicólogo |
157 | 56 | 10 | xxx | 500h |
Psicólogo | 148 | 36 | 6 | 390 | 610 |
Prazo recomendado de integralização do curso:
CURSO | Carga horária obrigatória |
Prazo recomendado de integralização |
Prazo máximo |
Bacharelado em Psicologia |
4000 | 8 períodos (4 anos) | 12 períodos (6 anos) |
Formação em Psicólogo | 4000 | 10 períodos (5 anos) | 15 períodos (7,5 anos) |
Psicólogo | 4000 | 10 períodos (5 anos) | 15 períodos |
4- Risco de Cancelamento de matrícula (CEG 10/2004)
De acordo com a resolução do CEG 10/2004 existem algumas situações em que os estudantes podem ter suas matrículas canceladas. Resumiremos abaixo os principais critérios expostos na resolução, no entanto recomendamos a leitura da própria.
Recomendamos também que os estudantes que estejam se aproximando destas situações de risco, procurem imediatamente a CPO através do preenchimento de formulário (anexo 2) que deve ser entregue na secretaria de graduação.
Critérios para cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimentoacadêmico (CEG 10/2004):
a) CR < 3,0 por três períodos consecutivos, independente de períodos de trancamento ou cancelamento de matrícula;
b) ultrapassar o prazo máximo de integralização (vide tabela 1b);
c) ser reprovado por mais de quatro vezes na mesma disciplina.
ATENÇÃO: Os processos de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico (CEG 10/2004) costumam ser automaticamente abertos pela DRE quando os alunos se enquadrarem nos seguintes critérios:
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ter obtido CR< 3,0 no período anterior;
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ter atingido 75% do prazo máximo de integralização;
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ter obtido a segunda reprovação em uma determinada disciplina.
5 – Trancamento de matrícula (CEG 1/1991; 03/2008)
Para que o estudante tenha direito ao trancamento de matrícula é necessário que tenha cursado, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos. Como regra geral, é possível ter ao longo da graduação, no máximo 4 períodos trancados (consecutivos ou não). Se o estudante ultrapassar esse limite, corre o risco de ter sua matrícula cancelada. Para o destrancamento de matrícula, o aluno deve observar o calendário acadêmico divulgado pela UFRJ. Para o destrancamento, o aluno deve fazer a solicitação no Protocolo da unidade, preenchendo Requerimento Escolar e anexar Boletim Escolar. O destrancamento é realizado pela Coordenação Acadêmica de Graduação.
-
Trancamento Regular
Quando o aluno tem 12 créditos cursados com aproveitamento, pode solicitar o trancamento de matrícula no Protocolo da unidade preenchendo o Requerimento Escolar (anexo Boletim Escolar) dentro do período estipulado pelo calendário acadêmico a ser divulgado pela UFRJ. O pedido é analisado pela Coordenação Acadêmica de Graduação e o trancamento realizado pelo sistema SIGA.
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Trancamento Excepcional
Considera-se trancamento excepcional quando o aluno não possui 12 créditos cursados com aproveitamento. Nesse caso, a solicitação do aluno é analisada pela COAA da unidade. O aluno pode ser convocado para entrevista ou apresentar comprovação da solicitação e o parecer, caso seja favorável, é encaminhado para apreciação do CEG.
Também é considerado trancamento excepcional, quando o aluno solicita mais trancamentos além dos quatro que já foram usufruídos. Nesse caso, o aluno poderá requerer à COAA trancamento solicitado em caráter excepcional, devidamente comprovado, no máximo por mais dois períodos letivos, nos casos abaixo discriminados:
I- Se o aluno tiver impedimento físico ou for acometido de doença grave, devidamente comprovados.
II- Se os pais, responsáveis, cônjuge ou o próprio aluno tiverem que se afastar do Estado do Rio de Janeiro.
6- Cancelamento da matrícula (CEG 02/2009)
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Por abandono
O aluno deve efetuar inscrição em disciplinas no período de inscrições indicado em calendário acadêmico. O aluno que ficar um período sem se inscrever em disciplinas durante deixará sua matrícula cair em “trancamento automático”. Ao final do semestre da matrícula em “trancamento automático”, caso o aluno não procure a COAA ou coordenação do curso para solicitar destrancamento e inscrição em disciplinas, a matrícula é cancelada pela DRE-PR1 por abandono definitivo, sendo esta de caráter irreversível.
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Solicitação
O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula através de Requerimento Escolar a ser preenchido no Protocolo da unidade com devida justificativa. O processo é analisado pela COAA do curso e ao interessado é encaminhado email institucional a fim de que o mesmo faça uma justificativa complementar, ou caso seja necessário, é marcada entrevista com membro da COAA. O processo é encaminhado para o CFCH a fim de que o aluno tenha sua matrícula cancelada.
7 – Descancelamento da matrícula
Alunos que tiveram sua matrícula cancelada podem solicitar o descancelamento da mesma através de requerimento escolar a ser preenchido no Protocolo do IP. A solicitação do aluno passará por análise da COAA e o mesmo pode ser convocado para entrevista caso a comissão seja favorável ao descancelamento. Quando o parecer é favorável, o processo é encaminhado para apreciação e análise final do CEG. Com a matrícula descancelada, o aluno será acompanhado por membro da COAA para formulação de um Plano de Estudos. Para ser favorável ao descancelamento a COAA considera a justificativa do aluno, o tempo de integralização do curso, a quantidade de créditos que ainda devem ser cumpridos assim como as horas de estágio já realizadas. CR menor que 3 em mais de três periodos consecutivos e número de reprovações em uma mesma disciplina também são observados.
Quaisquer outras situações excepcionais recomenda-se entrar em contato com a COAA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Lista de Resoluções importantes:
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Resolução CEG 02/2016
Revoga a Resolução CEG 03/97 que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação
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Resolução CEG 01/2015
Dispõe sobre o uso do nome social por estudantes transgênero, travestis e transexuais, dos cursos de graduação, nos registros acadêmicos.
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Resolução CEG 01/2012
Altera o art.18 da Resolução CEG 01/2008 (Normas de Concessão e renovação de auxílio estudante)
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Resolução CEG 05/2010
Altera os artigos 14 e 21 da Resolução CEG nº01/2008
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Resolução CEG 01/2008
Normas de Concessão e renovação de Auxílio Estudante
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Resolução CEG 10/2004
Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico
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Resolução CEG 7/92
Dispõe sobre as normas de concessão e renovação do benefício do Alojamento Universitário da UFRJ
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Resolução CEG 5/94
Altera a resolução CEG 5/92 (passagens à discentes da UFRJ)
-
Resolução CEG 03/2008
Trancamento de Matrícula
Com enorme pesar, a direção do Instituto de psicologia comunica o falecimento do nosso querido Professor Luiz Alfredo Garcia Roza, Professor Titular e Emérito desse instituto, um dos intelectuais de mais completo perfil que já fizeram parte de nossa instituição. Luiz Alfredo escreveu obras acadêmicas, textos literários e ensaios que até hoje são referência para pesquisadores, estudiosos e para nossos alunos. Além do alto perfil intelectual, Luiz Alfredo teve destacada presença na criação do programa de pós-graduação em teoria psicanalítica. Considerando a enorme relevância de sua obra e de seu lugar em nossa instituição, a direção do Instituto de psicologia decreta luto oficial diante dessa inestimável perda.
Com base na discussão da proposta inicial apresentada pela Direção Adjunta de Graduação nas reuniões das ultimas semanas, bem como com a colaboração dos funcionários da Gradip e da Secretaria Acadêmica e ciência de membros do CAFS (Centro Acadêmico Franco Seminério), foram elaborados três documentos de orientação à toda comunidade constitutiva do Instituto de Psicologia, como seguem:
1) Carta da Direção Adjunta de Graduação à Comunidade do IP,
2) Orientações da Direção Adjunta de Graduação à Comunidade Discente do IP,
3) Orientações da Direção Adjunta de Graduação aos Professores do IP.
Que possamos seguir em parceria para lidar com esta situação tão critica que tem impacto na nossa vida pessoal e acadêmica universitária,
Direção Adjunta de Graduação em Psicologia.
Com base na discussão da proposta inicial apresentada pela Direção Adjunta de Graduação nas reuniões das ultimas semanas, bem como com a colaboração dos funcionários da Gradip e da Secretaria Acadêmica e ciência de membros do CAFS (Centro Acadêmico Franco Seminério), foram elaborados três documentos de orientação à toda comunidade constitutiva do Instituto de Psicologia, como seguem:
1) Carta da Direção Adjunta de Graduação à Comunidade do IP,
2) Orientações da Direção Adjunta de Graduação à Comunidade Discente do IP,
3) Orientações da Direção Adjunta de Graduação aos Professores do IP.
Que possamos seguir em parceria para lidar com esta situação tão critica que tem impacto na nossa vida pessoal e acadêmica universitária,
Direção Adjunta de Graduação em Psicologia.